
Seguro condomínio
Não é opcional. É exigência de lei.
A Lei 4.591/64 obriga todo condomínio a manter seguro contra incêndio das áreas comuns. Além do que a lei pede, a apólice cobre vendaval, dano elétrico, roubo em área comum e a responsabilidade civil do síndico.
CNPJ 39.908.135/0001-95
Cotamos e emitimos em mais de 30 seguradoras
Tubarão/SC, atendemos todo o Brasil
Coberturas
A lei exige a primeira. As outras evitam rateio extraordinário.
O condomínio contrata a obrigatória e escolhe as adicionais em assembleia.
01
Obrigatória por lei
Incêndio, raio e explosão das áreas comuns
Lei 4.591/64É a cobertura que a lei exige de todo condomínio, e a ausência dela pode responsabilizar pessoalmente o síndico. Cobre a edificação, o hall, a garagem, o salão de festas e as demais áreas comuns.
02
Danos e roubo
Vendaval, dano elétrico e furto em área comum
Cobre vendaval, granizo e alagamento, o dano elétrico que queima portão, interfone, bomba e elevador numa oscilação de energia, e o furto de bens das áreas comuns. Inclui quebra de vidros.
03
Responsabilidade do síndico
Quando alguém se machuca no prédio
Cobre indenização e defesa quando um morador, visitante ou prestador se fere nas áreas comuns. Junto vem a assistência 24h do condomínio, com chaveiro, hidráulica e elétrica emergencial.
Exclusões
O que a apólice não cobre
Preferimos dizer agora do que no sinistro.
- ·O que está dentro de cada unidade, que é o residencial de cada morador
- ·Desgaste natural, infiltração antiga e falta de manutenção predial
- ·Veículo dos moradores na garagem, salvo cobertura contratada à parte
- ·Obra e reforma sem comunicação prévia à seguradora
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Pergunta 1 de 4
Que tipo de condomínio?

Seguro Condomínio
Dúvidas
O que os síndicos mais perguntam
01
O seguro do condomínio é mesmo obrigatório?
É. A Lei 4.591/64 determina que todo condomínio mantenha seguro contra incêndio das áreas comuns. A falta dele pode gerar responsabilidade pessoal do síndico, além do risco óbvio para os moradores.
02
O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?
Não. Ele cobre as áreas comuns e a estrutura do prédio. O que está dentro da sua unidade é o seguro residencial, contratado por você.
03
Quem responde se um visitante cair na área comum?
O condomínio, e é exatamente isso que a cobertura de responsabilidade civil resolve: paga a indenização e a defesa, sem sair do caixa do condomínio nem virar rateio extraordinário.
04
O elevador quebrou numa queda de energia. Está coberto?
Se a cobertura de danos elétricos estiver contratada, sim. É uma das mais acionadas em prédio, junto com portão eletrônico e interfone.
05
Quanto tempo leva para a apólice sair?
Depende dos dados que o síndico mandar e do que a seguradora precisar analisar. Condomínio pequeno, com a convenção e o valor de reconstrução em mãos, anda rápido. Condomínio grande ou com sinistro recente passa por análise e às vezes por vistoria. Vale começar antes da assembleia, não depois.
06
Vocês são corretora ou seguradora?
Corretora, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Comparamos as seguradoras que trabalham com condomínio e entregamos o comparativo pronto para a assembleia decidir.
Sobre a gente
Como vocês ganham dinheiro?
Recebemos comissão da seguradora quando a apólice é emitida. Você não paga nada a mais por contratar com a gente do que contrataria direto. Nossa vantagem é comparar várias seguradoras em vez de defender uma.
Vocês são ligados a alguma seguradora?
Não. Somos corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Cotamos com Porto Seguro, Allianz, Tokio Marine, Mapfre, Chubb, AXA e outras.
E se eu precisar acionar o seguro?
Você fala com a gente, não com um 0800. Acompanhamos o sinistro do aviso até o pagamento, com o mesmo corretor que fez a cotação.
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