E Aí Seguro, corretora de seguros
Área de lazer e piscina de condomínio residencial

Seguro condomínio

Não é opcional. É exigência de lei.

A Lei 4.591/64 obriga todo condomínio a manter seguro contra incêndio das áreas comuns. Além do que a lei pede, a apólice cobre vendaval, dano elétrico, roubo em área comum e a responsabilidade civil do síndico.

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Corretora SUSEP 212111603

CNPJ 39.908.135/0001-95

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Tubarão/SC, atendemos todo o Brasil

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Coberturas

A lei exige a primeira. As outras evitam rateio extraordinário.

O condomínio contrata a obrigatória e escolhe as adicionais em assembleia.

01

Obrigatória por lei

Incêndio, raio e explosão das áreas comuns

Lei 4.591/64

É a cobertura que a lei exige de todo condomínio, e a ausência dela pode responsabilizar pessoalmente o síndico. Cobre a edificação, o hall, a garagem, o salão de festas e as demais áreas comuns.

02

Danos e roubo

Vendaval, dano elétrico e furto em área comum

Cobre vendaval, granizo e alagamento, o dano elétrico que queima portão, interfone, bomba e elevador numa oscilação de energia, e o furto de bens das áreas comuns. Inclui quebra de vidros.

03

Responsabilidade do síndico

Quando alguém se machuca no prédio

Cobre indenização e defesa quando um morador, visitante ou prestador se fere nas áreas comuns. Junto vem a assistência 24h do condomínio, com chaveiro, hidráulica e elétrica emergencial.

Exclusões

O que a apólice não cobre

Preferimos dizer agora do que no sinistro.

  • ·O que está dentro de cada unidade, que é o residencial de cada morador
  • ·Desgaste natural, infiltração antiga e falta de manutenção predial
  • ·Veículo dos moradores na garagem, salvo cobertura contratada à parte
  • ·Obra e reforma sem comunicação prévia à seguradora

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Pergunta 1 de 4

Que tipo de condomínio?

Área de lazer e piscina de condomínio residencial

Seguro Condomínio

Dúvidas

O que os síndicos mais perguntam

01

O seguro do condomínio é mesmo obrigatório?

É. A Lei 4.591/64 determina que todo condomínio mantenha seguro contra incêndio das áreas comuns. A falta dele pode gerar responsabilidade pessoal do síndico, além do risco óbvio para os moradores.

02

O seguro do condomínio cobre o meu apartamento?

Não. Ele cobre as áreas comuns e a estrutura do prédio. O que está dentro da sua unidade é o seguro residencial, contratado por você.

03

Quem responde se um visitante cair na área comum?

O condomínio, e é exatamente isso que a cobertura de responsabilidade civil resolve: paga a indenização e a defesa, sem sair do caixa do condomínio nem virar rateio extraordinário.

04

O elevador quebrou numa queda de energia. Está coberto?

Se a cobertura de danos elétricos estiver contratada, sim. É uma das mais acionadas em prédio, junto com portão eletrônico e interfone.

05

Quanto tempo leva para a apólice sair?

Depende dos dados que o síndico mandar e do que a seguradora precisar analisar. Condomínio pequeno, com a convenção e o valor de reconstrução em mãos, anda rápido. Condomínio grande ou com sinistro recente passa por análise e às vezes por vistoria. Vale começar antes da assembleia, não depois.

06

Vocês são corretora ou seguradora?

Corretora, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Comparamos as seguradoras que trabalham com condomínio e entregamos o comparativo pronto para a assembleia decidir.

Sobre a gente

Como vocês ganham dinheiro?

Recebemos comissão da seguradora quando a apólice é emitida. Você não paga nada a mais por contratar com a gente do que contrataria direto. Nossa vantagem é comparar várias seguradoras em vez de defender uma.

Vocês são ligados a alguma seguradora?

Não. Somos corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Cotamos com Porto Seguro, Allianz, Tokio Marine, Mapfre, Chubb, AXA e outras.

E se eu precisar acionar o seguro?

Você fala com a gente, não com um 0800. Acompanhamos o sinistro do aviso até o pagamento, com o mesmo corretor que fez a cotação.

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