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Caminhão de carga em rodovia ao amanhecer

Seguro de transportes

O seguro do caminhão cobre o caminhão. A carga é outra história.

Cobre a mercadoria em trânsito contra acidente, roubo e avaria. Vale para quem transporta e para quem embarca. Duas das coberturas são obrigatórias por lei para transportador rodoviário de carga.

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Coberturas

Duas são obrigatórias por lei. As outras evitam o prejuízo.

Quem contrata muda a apólice: transportador contrata uma coisa, dono da carga contrata outra.

01

RCTR-C

Responsabilidade do transportador por acidente

Obrigatória por lei

Cobre o dano à carga por acidente rodoviário, incêndio ou capotagem, sob responsabilidade do transportador. É exigência legal para quem transporta carga de terceiros, e a falta dela é autuação certa em fiscalização.

02

RCF-DC

Desaparecimento de carga

Obrigatória por lei

Cobre roubo e desaparecimento da mercadoria durante o transporte. Junto com a RCTR-C, forma o par obrigatório do transportador rodoviário. Costuma exigir gerenciamento de risco: rastreador, escolta e rota declarada.

03

Seguro do embarcador

Quando a carga é sua, não do caminhão

Se a mercadoria é sua e você contrata frete, a apólice do transportador tem limite e pode não cobrir tudo. O seguro do embarcador cobre a sua mercadoria, com averbação por embarque e prêmio sobre o valor transportado.

Exclusões

O que a apólice não cobre

Preferimos dizer agora do que no sinistro.

  • ·Carga mal acondicionada ou estivada pelo próprio embarcador
  • ·Vício próprio da mercadoria, como apodrecimento e oxidação
  • ·Rota, escolta ou rastreamento diferente do declarado
  • ·Excesso de peso e transporte sem documentação fiscal

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Pergunta 1 de 4

Você transporta ou é dono da carga?

Caminhão de carga em rodovia ao amanhecer

Seguro de Transportes

Dúvidas

O que as transportadoras mais perguntam

01

O seguro do meu caminhão já não cobre a carga?

Não. O seguro do veículo cobre o veículo. A mercadoria é objeto de apólice própria, e essa é a confusão mais cara desse ramo: o caminhão é indenizado e a carga não.

02

É obrigatório mesmo?

RCTR-C e RCF-DC são obrigatórias para o transportador rodoviário de carga de terceiros. A falta gera autuação e, pior, deixa a empresa respondendo sozinha pelo valor da mercadoria.

03

Sou o dono da carga e contratei frete. Preciso de seguro?

Depende do valor. A apólice do transportador tem limite e exclusões, e se ela não cobrir tudo, a diferença é sua. Para mercadoria de alto valor, o seguro do embarcador é o que fecha essa brecha.

04

O que é averbação?

É o registro de cada embarque na apólice. Em vez de segurar um valor fixo, você declara o que vai transportando e o prêmio acompanha o movimento. É o formato mais usado por quem tem volume variável.

05

A seguradora exige rastreador?

Para carga de alto valor ou rota de risco, quase sempre. O gerenciamento de risco entra na apólice, e descumprir o que foi declarado é o motivo número um de recusa de indenização em roubo de carga.

06

Vocês são corretora ou seguradora?

Corretora, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Comparamos as seguradoras que operam transportes e conferimos as exigências de gerenciamento de risco de cada uma.

Sobre a gente

Como vocês ganham dinheiro?

Recebemos comissão da seguradora quando a apólice é emitida. Você não paga nada a mais por contratar com a gente do que contrataria direto. Nossa vantagem é comparar várias seguradoras em vez de defender uma.

Vocês são ligados a alguma seguradora?

Não. Somos corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Cotamos com Porto Seguro, Allianz, Tokio Marine, Mapfre, Chubb, AXA e outras.

E se eu precisar acionar o seguro?

Você fala com a gente, não com um 0800. Acompanhamos o sinistro do aviso até o pagamento, com o mesmo corretor que fez a cotação.

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