
Seguro de transportes
O seguro do caminhão cobre o caminhão. A carga é outra história.
Cobre a mercadoria em trânsito contra acidente, roubo e avaria. Vale para quem transporta e para quem embarca. Duas das coberturas são obrigatórias por lei para transportador rodoviário de carga.
CNPJ 39.908.135/0001-95
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Tubarão/SC, atendemos todo o Brasil
Coberturas
Duas são obrigatórias por lei. As outras evitam o prejuízo.
Quem contrata muda a apólice: transportador contrata uma coisa, dono da carga contrata outra.
01
RCTR-C
Responsabilidade do transportador por acidente
Obrigatória por leiCobre o dano à carga por acidente rodoviário, incêndio ou capotagem, sob responsabilidade do transportador. É exigência legal para quem transporta carga de terceiros, e a falta dela é autuação certa em fiscalização.
02
RCF-DC
Desaparecimento de carga
Obrigatória por leiCobre roubo e desaparecimento da mercadoria durante o transporte. Junto com a RCTR-C, forma o par obrigatório do transportador rodoviário. Costuma exigir gerenciamento de risco: rastreador, escolta e rota declarada.
03
Seguro do embarcador
Quando a carga é sua, não do caminhão
Se a mercadoria é sua e você contrata frete, a apólice do transportador tem limite e pode não cobrir tudo. O seguro do embarcador cobre a sua mercadoria, com averbação por embarque e prêmio sobre o valor transportado.
Exclusões
O que a apólice não cobre
Preferimos dizer agora do que no sinistro.
- ·Carga mal acondicionada ou estivada pelo próprio embarcador
- ·Vício próprio da mercadoria, como apodrecimento e oxidação
- ·Rota, escolta ou rastreamento diferente do declarado
- ·Excesso de peso e transporte sem documentação fiscal
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Pergunta 1 de 4
Você transporta ou é dono da carga?

Seguro de Transportes
Dúvidas
O que as transportadoras mais perguntam
01
O seguro do meu caminhão já não cobre a carga?
Não. O seguro do veículo cobre o veículo. A mercadoria é objeto de apólice própria, e essa é a confusão mais cara desse ramo: o caminhão é indenizado e a carga não.
02
É obrigatório mesmo?
RCTR-C e RCF-DC são obrigatórias para o transportador rodoviário de carga de terceiros. A falta gera autuação e, pior, deixa a empresa respondendo sozinha pelo valor da mercadoria.
03
Sou o dono da carga e contratei frete. Preciso de seguro?
Depende do valor. A apólice do transportador tem limite e exclusões, e se ela não cobrir tudo, a diferença é sua. Para mercadoria de alto valor, o seguro do embarcador é o que fecha essa brecha.
04
O que é averbação?
É o registro de cada embarque na apólice. Em vez de segurar um valor fixo, você declara o que vai transportando e o prêmio acompanha o movimento. É o formato mais usado por quem tem volume variável.
05
A seguradora exige rastreador?
Para carga de alto valor ou rota de risco, quase sempre. O gerenciamento de risco entra na apólice, e descumprir o que foi declarado é o motivo número um de recusa de indenização em roubo de carga.
06
Vocês são corretora ou seguradora?
Corretora, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Comparamos as seguradoras que operam transportes e conferimos as exigências de gerenciamento de risco de cada uma.
Sobre a gente
Como vocês ganham dinheiro?
Recebemos comissão da seguradora quando a apólice é emitida. Você não paga nada a mais por contratar com a gente do que contrataria direto. Nossa vantagem é comparar várias seguradoras em vez de defender uma.
Vocês são ligados a alguma seguradora?
Não. Somos corretora independente, registrada na SUSEP sob o número 212111603. Cotamos com Porto Seguro, Allianz, Tokio Marine, Mapfre, Chubb, AXA e outras.
E se eu precisar acionar o seguro?
Você fala com a gente, não com um 0800. Acompanhamos o sinistro do aviso até o pagamento, com o mesmo corretor que fez a cotação.
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